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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

CARTÓRIOS DE BARREIRINHAS, BREJO E ANAPURUS PERDEM TITULARES POR FRAUDES EM TITULAÇÃO DE IMÓVEIS

Os titulares das serventias extrajudiciais (cartórios) das comarcas de Brejo (1° ofício), Anapurus (ofício único) e Barreirinhas (ofício único) perderam a delegação dos cartórios, por decisão unânime do Pleno do TJMA, durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), quando foram julgados os três processos administrativos disciplinares. O processo teve como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior.

Com a decisão, perderam a delegação José de Fátima Damasceno Costa e Maria do Carmo Costa Silva, respectivamente, titular e substituta do cartório de Brejo. Manoel Carvalho Monteles (Anapurus) e Raimundo Nonato Castro Carvalho (Barreirinhas) não tinham substitutos. Atualmente, os cartórios funcionam com a atuação de interventores. As investigações em Barreirinhas tiveram início em 2009 e, em Brejo e Anapurus, em dezembro de 2010.

Antes de iniciar a votação, Guerreiro Júnior ressaltou a gravidade das irregularidades constatadas nas três serventias, a partir de reclamação feita à Corregedoria Estadual, apontando desvio funcional do titular da serventia de Brejo, José de Fátima Damasceno Costa.

Entre os principais atos ilícitos constatados em Brejo inclui-se o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma, embora legalmente essa solicitação tenha que ser encaminhada ao Corregedor Geral da Justiça, por ser invasão de uma área pública, conforme prevê a Lei 6739/79. A abertura indevida de matrícula no livro de Registro Geral, baseada apenas em posse, foi outro procedimento indevido.

A inspeção realizada em Brejo revelou outras irregularidades cometidas não apenas pelo cartório de Imóveis de Brejo, como também pelos cartórios de Anapaurus e Santa Quitéria.

No caso de Anaparus, foi constatado também o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma.

O processo referente a Santa Quitéria está em fase de conclusão e não foi encaminhado ao Pleno, por não ser serventia estável, podendo a decisão ocorrer de forma monocrática.

Em Barreirinhas, foram verificados títulos de aforamento ilegal em Atins e na área urbana, escrituras irregulares de compra e venda de terras, principalmente para estrangeiros. Conforme informações, em um dos casos, um estrangeiro efetuou uma compra com o endereço de seu país de origem, que fica na Europa.

Guerreiro Júnior destacou que Barreirinhas tem o maior índice de venda de terras ilegais para estrangeiros, sendo esse um problema que persiste em todo o Estado. O desembargador lembrou que a integralidade dos processos constatam a gravidade dos atos ilícitos e registros fraudulentos feitos pelos titulares e substitutos.

Com informações de O Imparcial
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